Dois prazos precisam ser considerados
Em regra, a ação deve ser ajuizada em até dois anos após o término do contrato, e a cobrança alcança os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Essa regra consta do artigo 11 da CLT e do artigo 7º, XXIX, da Constituição.
O prazo não é contado apenas da saída
O limite de dois anos para ingressar com a ação não significa que todos os valores de um contrato longo possam ser cobrados. O período de cinco anos também precisa ser observado.
Quais informações apresentar
- Data de admissão e situação atual do contrato.
- Data e documentos do desligamento e do aviso-prévio.
- Períodos em que ocorreram os fatos relatados.
- Informações sobre ações anteriores relacionadas à questão.
Evite calcular o prazo sem avaliar o caso
Existem particularidades e exceções que podem afetar a contagem. Por isso, as datas e a natureza do pedido devem ser examinadas individualmente. Agendar uma consulta não equivale a ajuizar a ação.
Ao procurar atendimento, informe logo se o contrato já terminou e quando isso ocorreu. Leve os documentos disponíveis, mesmo que ainda não tenha conseguido reunir todos eles.
